terça-feira, 30 de outubro de 2012


                A justiça prevalece na Ucrânia

Em 26 de setembro de 2012, a Suprema Corte da Ucrânia frustrou uma tentativa de apropriação ilegal de uma grande parte da propriedade onde fica a sede das Testemunhas de Jeová.
O imóvel foi adquirido legalmente pelas Testemunhas de Jeová em 1998. Mas, em 2008, o dono anterior o revendeu ao Centro de Desenvolvimento Esportivo (CDE). Na Ucrânia, isso é classificado como invasão de propriedade.
O tribunal municipal do comércio decretou que o contrato de venda ao CDE era legal, e as apelações apresentadas pelas Testemunhas de Jeová foram recusadas.
No entanto, a justiça prevaleceu. Em dezembro de 2011, o Tribunal Superior do Comércio decidiu a favor das Testemunhas de Jeová e rejeitou o processo de apelação do CDE em abril de 2012. Isso confirmou que a propriedade pertencia às Testemunhas de Jeová por direito. Três meses depois, o Tribunal de Apelação, em Lviv, anulou a decisão do tribunal municipal do comércio, que havia reconhecido ilegalmente o CDE como proprietário do imóvel.
Numa tentativa final de obter o direito de propriedade, o CDE apelou à Suprema Corte da Ucrânia. Mas pouco tempo depois, em 26 de setembro, a Corte rejeitou o pedido de apelação, encerrando por fim a questão.
Se a apropriação indevida tivesse dado certo, as Testemunhas de Jeová teriam perdido seu prédio administrativo e uma grande parte de sua propriedade, o que dificultaria suas atividades na sede da Ucrânia.
fonte: site jw.org

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