A justiça prevalece na Ucrânia
Em 26 de setembro
de 2012, a Suprema Corte da Ucrânia frustrou uma tentativa de apropriação
ilegal de uma grande parte da propriedade onde fica a sede das Testemunhas de
Jeová.
O imóvel foi
adquirido legalmente pelas Testemunhas de Jeová em 1998. Mas, em 2008, o dono
anterior o revendeu ao Centro de Desenvolvimento Esportivo (CDE). Na Ucrânia,
isso é classificado como invasão de propriedade.
O tribunal
municipal do comércio decretou que o contrato de venda ao CDE era legal, e as
apelações apresentadas pelas Testemunhas de Jeová foram recusadas.
No entanto, a
justiça prevaleceu. Em dezembro de 2011, o Tribunal Superior do Comércio
decidiu a favor das Testemunhas de Jeová e rejeitou o processo de apelação do
CDE em abril de 2012. Isso confirmou que a propriedade pertencia às Testemunhas
de Jeová por direito. Três meses depois, o Tribunal de Apelação, em Lviv,
anulou a decisão do tribunal municipal do comércio, que havia reconhecido
ilegalmente o CDE como proprietário do imóvel.
Numa tentativa
final de obter o direito de propriedade, o CDE apelou à Suprema Corte da
Ucrânia. Mas pouco tempo depois, em 26 de setembro, a Corte rejeitou o pedido
de apelação, encerrando por fim a questão.
Se a apropriação
indevida tivesse dado certo, as Testemunhas de Jeová teriam perdido seu prédio
administrativo e uma grande parte de sua propriedade, o que dificultaria suas
atividades na sede da Ucrânia.
fonte: site jw.org
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